Covas propõe regras para volta às aulas na rede municipal
Com a retomada das aulas presenciais no Estado de São Paulo prevista para 8 de setembro, o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), encaminhou no dia 15 de julho, um projeto de lei com as especificações para o retorno da rede municipal de ensino. O texto, que ainda precisa ser votado pela Câmara Municipal, prevê uma série de medidas de apoio a estudantes, professores, servidores e instituições de ensino, assim como auxílios financeiros e a aprovação automática dos alunos de todas as séries.
Confira os principais pontos propostos na lei:
Aulas extras. O texto propõe aulas de
"recuperação das aprendizagens" para os alunos de todas as séries,
que poderão ocorrer no contraturno em que o estudante estiver matriculado.
Também fica prevista a implementação do Programa São Paulo Integral, que amplia
o tempo de permanência dos alunos por adesão e/ou por indicação da Secretaria
Municipal de Educação.
Novo currículo. As metas de aprendizagem e
desenvolvimento propostas no Currículo da Cidade serão reorganizadas e
replanejadas para serem concluídas até 2021. Alunos que estiverem nos anos
finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deverão concluir as
aprendizagens ainda em 2020, considerando a terminalidade na etapa.
Aprovação automática. Os alunos de todos anos não serão
avaliados com "prejuízo de sua promoção", ou seja, não poderão ser
reprovados este ano. O texto cita a suspensão das aulas presenciais pela
pandemia do novo coronavírus e a implementação dos programas previstos no
projeto de lei como justificativa.
Auxílio uniforme. Com valor ainda a ser definido, a
Prefeitura pretende pagar uma parcela única para a compra de uniformes dos
alunos da rede pública municipal. O auxílio será pago diretamente aos pais ou
responsável do aluno e poderá variar de acordo com sua idade. Aqueles que
usarem o dinheiro para outras finalidades, que não a compra do uniforme, serão
retirados deste e de todos os programas municipais, além de terem que devolver
o valor integral à Prefeitura.
Auxílio material escolar. Também sem valor preestabelecido,
alunos da rede pública municipal poderão receber uma única parcela por ano para
comprarem itens da lista de material escolar que será publicada no site da
Secretaria Municipal de Educação. O pagamento será feito por meio de cartão
diretamente ao pai ou responsável do estudante, e a compra será exclusiva em
estabelecimentos comerciais credenciados no programa.
Auxílio para crianças de 4 e 5 anos. O texto autoriza um pagamento mensal,
de valor a ser definido, para instituições de ensino voltadas a crianças de 4 e
5 anos, que não sejam da rede municipal pública e estejam previamente
credenciadas pela Prefeitura. O "Programa Mais Educação Infantil"
será oferecido até o final do ano letivo vigente a um número máximo de alunos
que corresponda a até 5% do total de matriculados na rede pública municipal.
Para se credenciarem, as instituições
não podem ter fins lucrativos e precisam ser comunitárias, filantrópicas ou
confessionais. É preciso ainda apresentar regularidade jurídica, fiscal e
trabalhista e estar regularmente autorizada a funcionar como escola de educação
infantil, de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educação.
Após ser aprovada, a instituição
beneficiada pelo programa ainda precisará garantir a permanência de todos os
alunos encaminhados pela Secretaria; promover educação inclusiva para crianças
com deficiência; atendimento gratuito para as famílias; garantir alimentação
adequada; entre outros.
Se o aluno estiver ausente por mais de
15 dias consecutivos ou faltar sem justificativas a mais de 25% dos dias
letivos, o benefício será cancelado.
Apoio à saúde. Por meio de novas contratações ou
parcerias com organizações da sociedade civil, também serão colocadas à
disposição equipes para acompanharem a saúde de alunos junto às instituições. O
programa prevê o atendimento de necessidades por condição de deficiência,
vulnerabilidade social e doenças ou inseguranças provocadas pela pandemia.
Também é proposto o Programa de Saúde do
Profissional da Educação, voltados a professores e funcionários e atenção
especial a servidores que tenham sido previamente afastados. O apoio poderá ser
de ordem psicológica, psiquiátrica ou de qualquer outra natureza necessária
para garantir o retorno do profissional.
Mais conferências de educação. O projeto altera a lei 16.271, de 17
de setembro de 2015, e aumenta o acompanhamento do Plano Municipal de Ensino,
que a partir do próximo ano passa a ter pelo menos duas conferências municipais
a cada três anos, e não quatro. As metas previstas também serão adiadas por
dois anos em função da pandemia.
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