Como será o processo de votação durante a pandemia
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que 147,9
milhões de eleitores estarão aptos a votar em novembro: dia 15 (primeiro turno)
e dia 29 (segundo turno, se houver), para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos
e 57.942 vereadores. Em 2020,
a identificação biométrica foi suspensa por causa da pandemia de covid-19.
Já foram divulgadas as regras que valerão
nestas eleições para candidatos e para eleitores. Confira:
Candidatos
A propaganda eleitoral começou em 27 de setembro
na internet e foi para as ruas com caminhadas, o que foi desaconselhado, para não
haver aglomerações, e carreatas com ou sem carros de som e material de campanha,
como adesivos, santinhos e folhetos.
A propaganda no rádio e na TV começou no
dia 9 de outubro e
vai até 12 de novembro somente no horário eleitoral, sendo proibida a propaganda
eleitoral paga. Em mídia impressa, como jornais e revistas, são permitidas inserções
até a antevéspera das eleições com reprodução nas versões online das publicações.
Está proibida a propaganda
em outdoors.
Debates poderão acontecer até
12 de novembro com a permissão de reprises até as 7h do dia seguinte. Quanto aos
comícios, podem
acontecer até a mesma data, sempre entre
8h e meia-noite; os eventos de encerramento de campanha poderão
ser estendidos até as 2h.
Eleitores
Se você quiser dar uma força para o seu candidato,
pode em qualquer data, incluindo o dia da eleição e nos locais de votação, usar
broches, adesivos, camisetas e bandeiras.
Há restrições para propagandas em carros:
é proibido envelopar o veículo
inteiramente. A permissão é apenas para adesivar o para-brisa traseiro
com material microperfurado. Se não for bastante para o dono do automóvel, está
liberado colar adesivos de até meio metro quadrado em outras partes.
A partir de 10 de novembro, ninguém pode
ser preso ou detido,
a não ser em flagrante ou se tiver mandatos em aberto na Justiça.
Dia da eleição
Por causa da pandemia, o TSE
ampliou o horário de votação.
Das 7h às 10h, a preferência será dada aos eleitores com mais de 60 anos de idade.
Os locais de votação ficarão abertos
até as 17h, e recomenda-se que as pessoas permaneçam o mínimo possível
na seção.
No kit de votação do eleitor,
segundo o TSE, deve constar:
- máscara – Obrigatória. Quem estiver sem ela não poderá votar;
- álcool em gel – Em testes, foi constatado que o álcool em gel pode danificar o teclado da urna eletrônica, por isso não será possível desinfetá-lo. O eleitor deverá higienizar as mãos depois de ter votado;
- caneta – É recomendável que o eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votações.
Vai ter que justificar?
A Justiça Eleitoral disponibilizou uma nova
versão do e-Título com mais funcionalidades, incluindo a possibilidade de o eleitor
justificar sua ausência nas Eleições 2020. O recurso ficará disponível do primeiro
dia de cada votação até 60 dias após a realização de cada turno.
Os eleitores que não comparecerem às urnas por estarem fora do domicílio eleitoral ou impedidos de ir até a seção poderão usar o aplicativo para fazer a justificativa. O serviço também permite gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
Fonte: https://www.tecmundo.com.br/mercado/205052-eleicoes-2020-processo-votacao-durante-pandemia.htm
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