Papa
reafirma doutrina da Igreja de que
a propriedade privada não é um direito
absoluto
Papa Francisco reafirma Doutrina Social da Igreja
sobre a propriedade privada. | Foto: AFP
O
Papa Francisco reafirmou, nesta segunda-feira (30), a doutrina tradicional da
Igreja de que a propriedade privada é um direito legítimo, mas não absoluto,
porque está subordinado a que todos possuam o mínimo de condições para viver
bem. O entendimento está em vários documentos do Vaticano, como o Compêndio da
Doutrina Social da Igreja (CDSI), e foi citado oficialmente pelo papa em sua
última encíclica, Fratelli tutti, no ponto 120.
Em mensagem enviada a juízes da África e da América, que participarão nesta terça e quarta de uma Conferência Internacional sobre justiça social e direitos humanos, o Papa convidou os participantes do encontro a fomentar, por meio do Direito, uma verdadeira justiça social, tendo como inspiração a imagem bíblica do “Bom Samaritano”. O personagem do evangelho vê uma pessoa caída em uma estrada e, ao contrário de outros que passam sem ajudar, limpa suas feridas e leva o necessitado a um lugar em que possa se recuperar.
Segundo o papa, não se pode perder de vista “o angustiante quadro que uma parte pequena da humanidade vive na opulência, enquanto a uma quantidade cada vez mais numerosa lhes é desconhecida a dignidade e são ignorados ou violados os seus direitos mais elementares”. “Não podemos pensar [no Direito] desconectados da realidade”, insistiu.
Francisco disse que era preciso reconhecer “a tentação tão frequente de desentender-se dos outros, especialmente dos mais débeis”. Tendo em vista o “Bom Samaritano”, afirmou que era preciso “assumir que estamos acostumados a passar de lado, a ignorar as situações até que elas nos golpeiam diretamente. O compromisso incondicional do cristão é fazer cargo da dor do outro e não cair em uma cultura da indiferença”.
Sobre a propriedade privada, o papa lembrou o que está escrito no ponto 177 do CDSI.
“Construamos a nova justiça social assumindo que a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto e intocável o direito à propriedade privada. E sublinhou sempre a função social de qualquer de suas formas. O direito de propriedade é um direito natural secundário, derivado do direito, que tem todos, nascido do destino universal dos bens criados. Não há justiça social que possa cimentar-se na iniquidade que supõe a concentração da riqueza”, disse.
Antes, o papa frisou que, para ele, “a solidariedade, em sentido mais profundo, é o modo de fazer história”. “Quando”, pontuou, “damos aos pobres as coisas indispensáveis, não lhes damos nossas coisas nem a de terceiros, mas devolvemos o que lhes é próprio, devolvemos o que lhes pertence”.
A propriedade privada na Doutrina Social da Igreja
“A
tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto
e intocável”, diz o número 177 do Compêndio da Doutrina Social da Igreja
(CDSI), de 2004. E continua, citando o número 14 da Encíclica de João Paulo II,
Laborem exercens: “pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do
direito comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira: o direito
à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso
comum, subordinado à destinação universal dos bens” (grifos no original).
Citando outra encíclica de João Paulo II, o número 35 da Centesimus annus, o CDSI lembra da necessidade da existência de iniciativas internacionais para que todos os indivíduos e nações possuam bens que lhe sejam necessários para o seu desenvolvimento.
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