Nosso Senhor é proibido de chegar sacramentalmente ao povo
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de Lima
Triste
realidade de um mundo que parece ter posto Deus entre parênteses. Analisemos,
de modo sintético, a situação
No Tríduo Pascal de 2020, Nosso Senhor foi
proibido de chegar sacramentalmente ao povo. Essa proibição civil e
eclesiástica se repetiu, em alguns países, no Natal passado, e também, agora,
na Páscoa de 2021. Triste realidade de um mundo que parece ter posto Deus entre
parênteses. Analisemos, de modo sintético, a situação.
Em março de 2020, o Padre Yoannis Gaid,
secretário particular do Papa Francisco, declarou que “na epidemia do medo em
que estamos todos vivendo, devido à pandemia do coronavírus, corremos o risco
de nos comportarmos mais como assalariados do que como pastores. Penso nas
pessoas que certamente abandonarão a Igreja, quando este pesadelo acabar,
porque a Igreja as abandonou quando estavam em necessidade” (Catolicismo n.
841, janeiro de 2021, p. 35). O tempo dirá se seu duro prognóstico se cumprirá!
Como quer que seja, o Natal de 2020 foi
catastrófico sob o aspecto religioso, de acordo com os registros recolhidos por
Luís Dafour. Ele inicia seu artigo relembrando que a recusa a Nosso Senhor, há
mais de 2000 anos (cf. Lc 2,7), repetiu-se, de modo vergonhoso, em 2020. “Um
órgão executivo máximo da União Europeia impôs severas restrições às cerimônias
de Natal e proibiu os cânticos corais, atribuindo à Missa o caráter de ‘danoso
super-propagador’ do vírus para a sociedade. Recomendou que os fiéis
assistissem emissões online, TV ou rádio. A ingerência laica no
Santo Sacrifício da Missa tornou-se mais odiosa ainda, pois impediu a comunhão
eucarística. Com tal imposição de um punhado de tecnocratas da União Europeia,
foram silenciadas as vozes de 300 milhões de europeus. Foram impedidos de
cantar unidos, afogando assim os restos de piedade ainda crepitantes em suas
almas” (idem, p. 13). O fato se repetiu também em outros países.
Tristes tempos de rendição ou regressão ao
Padroado. Nesse sistema, o Estado dava ajuda financeira à Igreja, mas também se
julgava no dever de lhe impor normas. Assim, um documento da Santa Sé só
possuía pleno valor no Brasil, por exemplo, se tivesse o placet ou
o exsequatur do imperador (cf. Mons. Maurílio César de
Lima. Breve história da Igreja no Brasil. Rio de Janeiro: Restauro,
2001, p. 21-24). Contudo, não consta que o monarca proibiu, uma vez sequer, a
Santa Missa. Hoje, no “novo Padroado”, Nosso Senhor só chega sacramentalmente
ao povo se o Estado (poder civil) permitir.
Todavia, em certos países, alguns poucos
aguerridos bispos e sacerdotes recorrem à objeção de consciência. Preferem –
seguindo as normas sanitárias – obedecer antes a Deus que aos homens (cf. At
5,29). É o caso de Dom Bernardo Bastres, bispo de Punta Arenas, no Chile, que
fez, ante as restrições do governo civil, à Santa Missa a seguinte declaração:
“Seguindo a responsabilidade que temos mantido até hoje no tocante à presença
dos fiéis, no tocante às medidas sanitárias, me parece que podemos continuar
tranquilamente com a nossa Eucaristia na semana. É verdade que a lei diz o
contrário, mas cremos que quando uma lei é injusta e quando uma lei vai contra
a consciência, podemos desobedecer à lei. Eu digo isto responsavelmente, como
bispo e como responsável pela Igreja Católica em Magallanes” (Podemos
desobedecer a leis injustas e contrárias à consciência, afirma bispo, Aleteia,
22/03/21). Excelente decisão.
Na Escócia, o Pe. Tom White, da paróquia Santo
Afonso, em Glasgow, recorreu à justiça contra a proibição de celebrar a Santa
Missa para o povo. Ganhou a causa. O advogado Ryan Christopher, defensor do
fiel sacerdote, exortou a todos para que “celebremos esta decisão junto com o
Pe. Tom White, porque o tribunal reconheceu o que o governo não havia
reconhecido: que a liberdade de religião e crença é um direito humano que deve
ser preservado”. Já o sacerdote – pensando nos mais necessitados – disse:
“Agora podemos ter a confiança de que as nossas comunidades vulneráveis não
serão mais deixadas sem a Igreja como fonte de esperança, conforto e nutrição
espiritual vital em tempos de crise” (F. Vêneto. Proibir missas é ilegal,
decide a Justiça da Escócia,Aleteia,26/03/21).
Nos demais lugares, Nosso Senhor só pode chegar
sacramentalmente ao povo se o Estado (poder civil) permitir. Infelizmente, Deus
foi colocado entre parênteses!
https://pt.aleteia.org/2021/04/02/nosso-senhor-e-proibido-de-chegar-sacramentalmente-ao-povo/
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