Família: conceito, evolução e tipos
Pedro Menezes (*)
A família representa a
união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no
afeto.
Segundo a Constituição
brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização
fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
Entretanto, não se trata
de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de famílias
já assumiu diversos significados.
Atualmente, após debates
envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a
constituição familiar se fundamenta no afeto. Esse entendimento substitui o
anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.
O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.
Tipos de família
Segundo o artigo 226
da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base
da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.
Ao longo dos anos, o
significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família
nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus
filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.
Atualmente, o
entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado
familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as
pessoas.
1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é
compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e seus filhos.
Por sua vez, a família
extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios,
primos e outras relações de parentesco.
2. Família matrimonial
A família matrimonial
comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização
do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a
família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser
hétero ou homoafetivo.
3. Família informal
Família informal é o
termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável
entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal
mesmo sem a oficialização do matrimônio.
4. Família monoparental
As famílias
monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus
progenitores (pai ou mãe).
5. Família reconstituída
A família reconstituída
é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento
anterior.
6. Família anaparental
São as famílias que não
possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos
outros.
A lei vigente abrange
também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de
amigos, onde não há uma relação de parentalidade.
7. Família unipessoal
As famílias unipessoais
cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem
sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo
legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.
A evolução do conceito de família
Ao longo da história, o
termo família foi assumindo novos significados. Note que o termo Família tem
origem no latim famulus,
que era compreendido como o grupo de servos domésticos.
No império romano, o
conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus
descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso
assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos
pais para os filhos).
Durante a Idade Média,
houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa
mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.
Surge a ideia do
casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução.
É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional
composto por pai, mãe e seus filhos.
No período após a
revolução industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da
complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de
famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.
Questões relativas ao
matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação
de uma unidade familiar torna-se o afeto.
A
família atualmente é entendida como um grupo de pessoas unido por laços
afetivos.
O conceito de família na Sociologia
Na sociologia, a família
representa uma agregação de indivíduos unidos por laços afetivos ou de
parentesco (consanguinidade). Dentro dessa relação, os adultos são responsáveis
pelo cuidado com as crianças.
A família também é
compreendida como a primeira instituição responsável pela socialização dos
indivíduos.
O conceito de família
assume sua complexidade por relacionar a natureza, a partir do nascimento de
novos indivíduos da espécie humana, com a cultura e a organização de grupos
sociais (familiares).
Diversos estudos
contrariam a ideia de que a formação familiar constitui uma determinação da
natureza. A forma como os indivíduos se organizam e dão significado à família
é, fundamentalmente, cultural.
Essa organização pode
assumir diversas variações históricas e geográficas.
Nos estudos da
antropologia, por sua vez, o ser humano deve ser pensado em sua complexidade
social, tendo a família como a instituição central dessa socialização.
Assim, a família
enquanto instituição, está diretamente relacionada com outros conceitos que
fundamentam a sociedade:
· Filiação, a relação de descendência;
· Fraternidade, relação com os outros em iguais condições;
· Conjugalidade, a associação entre dois membros da sociedade;
· Maternidade e paternidade, a capacidade de deixar descendentes e transmitir valores e construções sociais.
· A partir disso, a família torna-se a instituição social que origina todas as outras (Estado, religião, educação, etc.).
(*)
Pedro
Menezes
Professor
de Filosofia, Mestre em Ciências da Educação
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