Eleições 2022: confira as principais
informações para votar em outubro
Para que eleitoras e eleitores votem em paz e com segurança, e para que
candidatas, candidatos e partidos possam participar do pleito dentro das regras
estabelecidas pela Justiça Eleitoral, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) reuniu alguns números expressivos e informações importantes sobre as
eleições deste ano.
Quando
2 de outubro – Primeiro Turno
30 de outubro – Segundo Turno, que só acontece caso um dos candidatos
para os cargos de presidente e de governador não alcance a maioria absoluta de
votos.
Hora
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de
Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a
hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos
os estados e no Distrito Federal. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia,
Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma
hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de
Noronha, uma hora mais tarde.
Quem deve votar
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado,
alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens
com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.
Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça
Eleitoral, ou seja, sem pendências.
Votar para quem
Os brasileiros irão às urnas em 2022 para escolher presidente da
República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais
e distritais.
Biometria
Quem não fez biometria poderá votar normalmente, pois a coleta de
digitais permanece suspensa devido à pandemia de covid-19.
577 mil urnas
Este é o número de urnas que serão usadas nas Eleições 2022. Dessas, 225
mil serão do modelo novo (UE 2020).
3x mais
A base amostral das urnas eletrônicas que serão auditadas nas Eleições
2022 mais do que triplicará. O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a
transparência em todo o processo eleitoral.
82%
Uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada no dia 25 de abril deste
ano mostrou que 82% da população brasileira confiam no sistema de votação e nas
urnas eletrônicas.
Nome social
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor e têm
até 4 de maio para fazer qualquer alteração no título.
Como consultar o local de votação
Essa consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do
título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título.
Documentos aceitos para votar
No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive
os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou
outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria
profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de
trabalho; e CNH. Certidões de nascimento ou casamento não valem.
O eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar
obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade. Embora
não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora
ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral. O e-Título, versão digital do
documento, pode ser usado.
Voto fora do domicílio eleitoral
Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão
votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Quem estiver
no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente,
governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Locais e outras definições
sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.
Voto no exterior
Quem estiver no Brasil, mas tiver inscrição eleitoral no exterior poderá
votar apenas para presidente da República. Mas atenção, porque os brasileiros
residentes no exterior só podem participar da eleição se tiverem requerido a
transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até
4 de maio. Quem mora no exterior e ainda tem o título de eleitor vinculado a
uma zona eleitoral no Brasil precisará justificar a ausência nas eleições.
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