0S ATOS DE 08 DE JANEIRO DE 2023
Nove meses após os atos de depredação dos prédios sede dos três poderes, a
Corte leva a julgamento os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis
Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
Nove meses após os atos de depredação dos prédios sede
dos três poderes, a Corte leva a julgamento os réus Aécio Lúcio Costa Pereira,
Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho
Lázaro.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
começa a julgar hoje (13) os primeiros réus acusados de participação nos atos
golpistas de 8 de janeiro. A sessão de julgamento deve começar às 9h30.
Nove meses após os atos de
depredação dos prédios sede dos três poderes, a Corte leva a julgamento os réus
Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e
Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
Eles foram presos no dia dos
ataques e respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano
contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as
penas podem chegar a 30 anos de prisão.
Cada réu será julgado
individualmente. A sessão vai começar com a manifestação do relator das ações
penais, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do resumo de cada
processo. O ministro revisor, Nunes Marques, também poderá falar sobre o resumo
do processo.
Em seguida, a Procuradoria-Geral
da República (PGR) falará pela acusação, e os advogados dos acusados terão uma
hora para apresentar a defesa.
Após as manifestações, a votação
será iniciada. Além de Moraes e Marques, nove ministros devem votar.
Acusados
A primeira ação penal prevista
para julgamento é do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, em São
Paulo. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o acusado participou da
depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de
arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar
fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Durante os atos, ele postou um
vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso
pela Polícia Legislativa.
No Supremo, os advogados de Aécio
defenderam a absolvição. Segundo a defesa, as acusações foram feitas de
forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.
Em seguida, Thiago de Assis
Mathar, de São José do Rio Preto (SP), vai a julgamento. Acusado de participar
da depredação do Palácio do Planalto, Mathar foi preso pela Polícia Militar
dentro do prédio. De acordo com a defesa, a acusação deve ser rejeitada por ser
genérica e não descrever a suposta conduta criminosa do réu.
Moacir José dos Santos, de Foz do
Iguaçu (PR), também será julgado pelos ministros. Ele foi preso pela Polícia
Militar no Palácio do Planalto e também responde pela depredação do local. A
defesa também defendeu a absolvição e afirmou que não houve
individualização da conduta.
A última ação penal pautada para
julgamento é do réu Matheus Lima de Carvalho Lázaro, morador de Apucarana (PR).
No dia dos ataques, ele foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um
canivete, além de uma bandeira do Brasil e camisa do Brasil.
Ao Supremo, a defesa defendeu a
absolvição de Matheus e argumentou que não há provas da participação do
investigado na depredação de prédios públicos.
Se não for possível concluir o
julgamento dos acusados, a Corte também marcou uma sessão extra para
quinta-feira (14) para finalizar a análise dos casos.
Desde o início das investigações,
1,3 mil investigados se tornaram réus na Corte. No mês passado, Alexandre de
Moraes autorizou a PGR a propor acordos de não persecução penal para cerca de
mil investigados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do
Exército, em Brasília, e não participaram da depredação de prédios públicos.
Pelo acordo de não persecução
penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com
pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas
diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são
frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
JUSTIÇA
STF começa a julgar 70 por incitação ao crime e associação
criminosa no 8 de janeiro
Inquérito
4.921 investiga autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos golpistas
e vandalismo nas sedes dos três poderes no DF. Acusação é de incitação ao crime
e associação criminosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a
0h desta segunda-feira, 14, por meio do plenário virtual, 70 denúncias
apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos
ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de
janeiro.
O julgamento se estenderá até as 23h59 de sexta-feira,
18.
A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada
pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira, 9.
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre
ações penais contra os acusados dos atos golpistas.
Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o
processo poderá ser iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de
testemunhas da defesa e da acusação.
Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os
acusados.
De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas
nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições da relatoria do ministro do
STF, Alexandre de Moraes.
O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que
instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa
(artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).
O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
As denúncias que serão julgadas a partir de terça-feira,
15, envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo
288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe
de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A,
inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado
(Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado
(Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Os advogados e procuradores tiveram prazo até as 23h59 de
domingo para apresentar sustentações orais.
Outros réus
Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos
golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49
foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações
policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça, 8, o STF concedeu liberdade
provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a
72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do
fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa
mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares estão a proibição de
ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com
os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de
semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
Conexão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que
provedoras das redes sociais remetam diretamente à PGR a íntegra das postagens
nos perfis do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre eleições, urnas eletrônicas,
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo, Forças Armadas, além de fotos e
vídeos relacionados a essas temáticas.
A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4921, que apura
autores intelectuais e instigadores dos atos de vandalismo contra o STF, o
Palácio do Planalto e o Congresso Nacional em 8 de janeiro.
Ao solicitar as diligências, a PGR sustentou a
necessidade de apuração global de condutas de Bolsonaro antes e depois dos atos
golpistas de 8 de janeiro, de forma a avaliar se houve incitação aos atos e a
possível extensão dos danos provocados pelas informações postadas.
O ministro também atendeu ao pedido de que a empresa Meta
envie à PGR vídeo postado e apagado no perfil de Bolsonaro no Facebook, cujo
conteúdo foi preservado por decisão do STF.
As provedoras das redes sociais também devem informar se
os denunciados ou réus no inquérito eram ou são seguidores do ex-presidente e,
caso não sejam mais, em que data deixaram de segui-lo.
Devem informar, ainda, quais deles repostaram publicações
do ex-presidente sobre fraude em eleição, urnas eletrônicas, TSE, STF, Forças
Armadas e intervenção militar.
A PGR sustenta que há conexão entre os fatos apurados no
inquérito e as condutas atribuídas a Bolsonaro.
Logo, para o ministro, é imprescindível a realização das
diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais,
“que não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de
atividades ilícitas”.
Após condenação, STF julga 2º réu por ataques golpistas de 8
de janeiro
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O STF condenou a 17 anos de prisão o 1º réu julgado pelos atos golpistas
do 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa
foi condenado por 5 crimes, incluindo golpe de Estado
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A maioria dos
ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Veja voto a voto
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Agora, o tribunal
julga Thiago de Assis. Ele foi preso acusado de depredar o Palácio do Planalto
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4 ministros já
votaram por condená-lo, mas há divergência sobre os crimes que devem ser
considerados. Moraes propôs pena de 14 anos de prisão
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Ao todo, a PGR
apresentou mais de 1.300 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos.
A expectativa é que todas sejam julgadas até o fim do ano
https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/julgamento-stf-atos-golpistas-8-de-janeiro.ghtml
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