sábado, 12 de fevereiro de 2022

SINODALIDADE E CONVERSÃO PASTORAL (I)

Por Sergio Conrado (*)

O artigo discorre sobre a realidade da sinodalidade como o caminho que Deus espera da Igreja hoje se houver verdadeira conversão pastoral.

Introdução


Não há dúvida de que o sínodo já é parte integrante da vida da Igreja universal e particular e, onde tem sido realizado, alcança um patamar bastante alto de eficácia. O sínodo é profundo convite à conversão pessoal, pastoral e eclesial diante da constatação de que os objetivos da evangelização não estão sendo plenamente atingidos. O próprio Concílio Vaticano II, há mais de 50 anos, foi um apelo solene e insistente para que a Igreja toda se renovasse na missão, levando em conta as novas realidades sociais, culturais e religiosas que compunham o contexto da época.


No período pós-conciliar, em 1965, São Paulo VI convocou o primeiro Sínodo dos Bispos e, a partir daí, pouco a pouco, foram realizados muitos, em diferentes setores da Igreja, como o Sínodo dos Bispos sobre a evangelização do mundo contemporâneo. Com a compreensão de que a missão permanente é a razão de ser da Igreja, a sinodalidade, desde o início mostrou ser necessário sempre rever a ação pastoral, seus métodos e instrumentos, e ter a conversão pastoral como sustento da missão. Seguindo essa linha, os sínodos abrangiam as múltiplas áreas de ação eclesial, como o Sínodo sobre a catequese (Catechesi Tradendae, 1979) e sobre a ação missionária da Igreja (Redemptoris Missio, 1990).


Outros sínodos refletiram e tiraram muito boas conclusões sobre a vocação e a missão dos leigos na Igreja e no mundo contemporâneo (Christifideles Laici, 1988), sobre a vocação sacerdotal, vida e ministérios dos presbíteros (Pastores Dabo Vobis, 1992), sobre a missão dos bispos (Pastores Gregis, 2001), sobre religiosos e religiosas (Vita Consecrata, 1996) sobre a família (Amoris Laetitia, 2014-2015), sobre os jovens, a fé e discernimento vocacional (Christus Vivit, 2019) e, mais recentemente, sobre a Pan-Amazônia (2019).


Não foi outra a preocupação das Conferências Gerais do Episcopado da América Latina e do Caribe diante da já crescente secularização e pluralismo religioso do nosso tempo: Medellín, 1968; Puebla, 1979; Santo Domingo, 1991; Aparecida, 2007. Nesta última, além de assistirmos à retomada dos ensinamentos do Vaticano II, constatamos que a conversão pastoral eclesial e missionária se tornou corajosa e profunda marca na Igreja latino-americana.


Com seus documentos e diretrizes, as assembleias da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) têm primado em manter as dioceses brasileiras em constante busca de novos meios e estratégias para enfrentar, de um lado, o abandono da prática religiosa por parte dos católicos e, de outro, os apelos – nem sempre éticos e morais – de novas pseudorreligiões e seitas que se dizem evangélicas. Aí o sínodo tem sido, para as dioceses, um tempo de escuta do Espírito Santo, de revisão, de busca de novos métodos e estruturas, que pede verdadeira conversão pastoral (CELAM, 2007, n. 365-372), tendo em vista a obtenção de uma noção mais clara da realidade religiosa, cultural, econômica e social das dioceses. A Arquidiocese de São Paulo se encontra no terceiro ano da realização de seu sínodo e – como uma cidade que, de alguma forma, retrata todo o Brasil – poderá fornecer elementos muito válidos de reflexão e ação.


Assim, gostaríamos de pautar nossas reflexões no contexto globalizante constituído pela secularização e pelo pluralismo religioso, na trilha do sínodo/sinodalidade e da conversão pastoral como um binômio que, embora já assumido pela Igreja, ainda necessita de maior aprofundamento e empenho.


Num primeiro momento, pretendemos oferecer alguns elementos de aprofundamento do significado teológico da sinodalidade na perspectiva da eclesiologia católica em sintonia com o Concílio Vaticano II, fundamentada na Escritura e na Tradição. Em seguida, compreender que a sinodalidade exige permanentemente a conversão espiritual-pastoral e o discernimento comunitário e missionário exigidos por uma autêntica experiência de Igreja sinodal. Finalmente, apresentar algumas considerações pastorais que poderão, com a Escritura e a Tradição, ajudar a assumir melhor o que o Papa Francisco declarou: “O caminho da sinodalidade é o caminho que Deus espera da Igreja no terceiro milênio” (FRANCISCO, 2015).


1.    Sinodalidade, sínodo e concílio

 

A sinodalidade como elemento inerente ao ser eclesial é uma afirmação proferida pelo papa Francisco na comemoração do cinquentenário da instituição do Sínodo dos Bispos realizada por São Paulo VI (FRANCISCO, 2015). Trata-se, na realidade, de verdade programática e empenhadora dentro da Igreja, que busca reformar sua vida em busca de uma saída cada vez mais missionária. A sinodalidade, de fato, sendo “dimensão constitutiva da Igreja”, é “aquilo que o Senhor nos pede”, e, de certa maneira, “está já tudo contido na palavra ‘sínodo’” (FRANCISCO, 2015).


Sínodo é palavra muito antiga e venerada na tradição da Igreja, e seu significado exprime um conteúdo muito profundo da Revelação. O termo é constituído pela preposição e pelo substantivo, “caminho”: indica o caminho feito pelo Povo de Deus que está intimamente unido ao Senhor Jesus – o qual se apresenta a si mesmo como “o Caminho, a Verdade e a Vida” (Jo 14,6) – e o fato de que os cristãos, no seguimento de Jesus, são, na sua origem, chamados de discípulos do Caminho (cf. At 9,2; 19,9.23; 22,4; 24,14.22).


A palavra “sínodo”, no grego eclesiástico, exprime o ser convocado em assembleia dos discípulos de Jesus e, em alguns casos, é sinônimo da comunidade eclesial. São João Crisóstomo, por exemplo, escreve que Igreja é estar a caminho juntos. Ele explica que a Igreja, de fato, é assembleia convocada para render graças e louvores a Deus como um coro, uma realidade harmônica, pois todos aqueles que a compõem, mediante suas recíprocas relações, convergem para um mesmo sentir e agir.


Além disso, desde os primeiros séculos, são designadas com a palavra “sínodo”, com um significado específico, as assembleias eclesiais convocadas nos diferentes níveis (diocesano, provincial ou regional, patriarcal, universal) para discernir, à luz da Palavra de Deus e na escuta do Espírito Santo, as questões doutrinais, litúrgicas, canônicas e pastorais que, de quando em quando, se apresentam.


A palavra grega é traduzida em latim como sinodus ou concilium. No uso profano, concílio indica uma assembleia convocada pela legítima autoridade. Embora as raízes de “sínodo” e de “concílio” sejam diferentes, o significado é convergente. Aliás, “concílio” enriquece o conteúdo semântico de “sínodo”, explicitando a palavra hebraica qahal, a assembleia convocada pelo Senhor, e a sua tradução no grego ecclesia, que designa, no Novo Testamento, a convocação escatológica do Povo de Deus em Cristo Jesus.


A distinção no uso das palavras “concílio” e “sínodo” na Igreja católica é recente; no Vaticano II (Dei Verbum, n. 1; Sacrosanctum Concilium, n. 1) são sinônimas ao designar a assembleia conciliar. O Código de Direito Canônico da Igreja latina (1983) introduziu uma “precisão”, na qual se distingue entre concílio particular (plenário ou provincial) e Concílio Ecumênico, de um lado, e Sínodo dos Bispos e sínodo diocesano, de outro.


Nos últimos decênios, na literatura teológica, canonista e pastoral, foi introduzido o uso de um substantivo com uma característica própria, “sinodalidade”, relacionado ao adjetivo “sinodal”, ambos derivados da palavra “sínodo”. Assim, descreve-se a sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja e, consequentemente, fala-se de Igreja sinodal. Trata-se de novidade de linguagem que, embora ainda mereça acurada reflexão teológica, indica uma aquisição que amadurece na consciência eclesial a partir do magistério do Vaticano II e também da experiência vivida, nas Igrejas locais e na Igreja universal, desde o último Concílio até os nossos dias.


1.1.       Comunhão, sinodalidade, colegialidade

 

Embora o termo “sinodalidade” e o conceito que ele exprime não se encontrem explicitamente no ensinamento do Concílio Vaticano II, podemos afirmar que a dimensão da sinodalidade permeia o âmago da obra de renovação promovida por esse Concílio.


A eclesiologia do Povo de Deus sublinha enfaticamente a comum dignidade e missão de todos os batizados, no exercício da multiforme e ordenada riqueza de seus carismas, de suas vocações, de seus ministérios. O conceito de comunhão exprime aí o cerne profundo do mistério e da missão da Igreja, que tem na Eucaristia sua fonte e seu ápice (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, 1992).


A sinodalidade, nesse contexto eclesiológico, mostra o específico modo de viver e de agir (modus vivendi et operandi) da Igreja Povo de Deus. Assim, manifesta e realiza concretamente seu ser comunhão ao caminhar em união ao reunir-se em assembleia e ao contar com a participação ativa de todos os seus membros na missão evangelizadora.


Enquanto o conceito de sinodalidade exige o envolvimento e a participação de todo o Povo de Deus na vida e na missão da Igreja, o conceito de colegialidade especifica o significado teológico e a forma de exercício do ministério dos bispos a serviço da Igreja particular. Cada uma das Igrejas particulares está confiada aos cuidados e aos serviços pastorais de cada bispo, e na comunhão entre elas, no seio da única e universal Igreja de Cristo, realiza-se a comunhão hierárquica do Colégio Episcopal com o Bispo de Roma.


Dessa forma, podemos perceber com clareza que a colegialidade é uma forma específica na qual a sinodalidade eclesial se manifesta e se realiza por meio do ministério dos bispos, na comunhão entre as Igrejas particulares e na Igreja universal. É possível então afirmar que cada legítima manifestação de sinodalidade exige, por sua natureza, o exercício do ministério colegial dos bispos.


É certo que são muitos os frutos da renovação operada pelo Vaticano II, como a comunhão eclesial, a colegialidade episcopal, a consciência e a prática sinodal. No entanto, há muito ainda por fazer na direção traçada pelo Concílio. Embora a figura sinodal de Igreja tenha sido amplamente compartilhada e conseguido formas positivas de atuação, é necessário ainda aprofundar seus princípios teológicos e tornar as orientações pastorais mais incisivas.


Aí se encontra a novidade lançada pelo papa Francisco, na trilha iniciada pelo Vaticano II e percorrida por seus antecessores: ele sublinha que a sinodalidade exprime a figura da Igreja que brota do evangelho de Jesus e é chamada a encarnar-se hoje na história, na fidelidade criativa à Tradição.


Em conformidade com o ensinamento da Lumen Gentium, o papa Francisco afirma que a sinodalidade nos oferece a chave interpretativa mais adequada para compreender o próprio ministério hierárquico. E, com base na doutrina do sentido da fé dos fiéis (sensus fidei fidelium), acentua que todos os membros da Igreja são sujeitos ativos da evangelização (cf. FRANCISCO, 2013, n. 119).


Finalmente, a sinodalidade se encontra no coração do empenho ecumênico dos cristãos, porque representa um convite a caminhar juntos rumo à plena comunhão da Igreja, na qual possam encontrar um lugar para as legítimas diversidades segundo a lógica de uma sincera troca de dons à luz da verdade.


1.2.       Sinodalidade na Escritura

 

Não poderíamos concluir uma reflexão sobre a sinodalidade sem antes mostrar que, já na Escritura e na Tradição, ela está profundamente presente e nelas se baseia.


Os elementos da vida sinodal na Igreja e na Tradição atestam que, no plano divino de salvação, se encontra inerente a vocação à união com Deus e que todo o gênero humano se une a Jesus Cristo por meio do ministério da Igreja. Naturalmente não se trata, de nossa parte, de reflexão exaustiva, e sim de algumas linhas de fundo necessárias para o discernimento dos princípios teológicos que devem animar e regular a vida, as estruturas, os processos e os eventos sinodais.


O Antigo Testamento nos mostra que o ser humano, homem e mulher, foi criado à imagem e semelhança de Deus como um ser social chamado a colaborar com o Criador, caminhando com ele na comunhão, cuidando do universo e orientando-o para sua meta. O pecado impede a realização do projeto divino, mas Deus, na sua misericórdia, renova a aliança para reconduzir a humanidade para o caminho da união com Ele, na unidade com os irmãos na casa comum (cf. Gn 9,8-17; Ex 19-24).


A convocação de Abraão e sua descendência (cf. Gn 12,1-3; 17,1-5) é a ecclesia sancionada no pacto do Sinai (cf. Ex 24,6-8); o povo de Deus libertado se torna o interlocutor do Senhor e, no caminho do êxodo, reúne-se ao seu redor para celebrar o culto e viver a Lei. Aqui está a manifestação da vocação sinodal do Povo de Deus, com Moisés à frente e a colaboração colegiada dos juízes, anciãos e levitas.


A mensagem dos profetas inculca no Povo de Deus a exigência de caminhar juntos, de converter o coração para o Senhor. Para que isso aconteça, este promete dar ao povo um coração e um espírito novos (cf. Ez 11,19).


Em Jesus de Nazaré, Deus realiza a nova aliança, e o Messias revela – em sua vida e na sua pessoa – que Deus é comunhão de amor e que, na sua misericórdia, quer abraçar na unidade a humanidade inteira (cf. Jo 1,1-18).


Os Atos dos Apóstolos atestam importantes momentos no caminho da Igreja apostólica chamada ao exercício comunitário de discernimento da vontade do Senhor ressuscitado. O protagonista que guia e orienta esse caminho é o Espírito Santo, derramado sobre a Igreja no dia de Pentecostes (cf. At 2,2-3). Na linha da sinodalidade, os discípulos ouvem o Espírito Santo na escolha dos sete homens de boa reputação, plenos do Espírito e de sabedoria para servir às mesas (cf. At 6,1-6), e no discernimento sobre a crucial questão da missão junto aos gentios (cf. At 10).


Sabemos que este último fato foi tratado no que se chama Concílio Apostólico de Jerusalém (cf. At 15 e Gl 2,1-10). Realiza-se aí um evento sinodal no qual a Igreja apostólica, em um momento decisivo de seu caminho, vive sua vocação à luz da presença do Senhor ressuscitado, em vista da missão. Esse evento, ao longo dos séculos, será interpretado como a figura paradigmática dos sínodos celebrados na Igreja. A assembléia de Antioquia (cf. At 15,25) também marca o caminho da Igreja.


O apóstolo Paulo delineia a sinodalidade ao invocar a imagem da Igreja como Corpo de Cristo, exprimindo seja a unidade do organismo, seja a diversidade de seus membros. Todos gozam da mesma dignidade, em virtude do batismo (cf. Gl 3,28; 1Cor 12,13), e todos devem dar seu contributo para a grandeza da salvação.


É preciso perceber que a sinodalidade se apresenta, por meio da diversidade de lugares, de culturas, de situações e de desafios, como garantia e encarnação da fidelidade criativa da Igreja. A sinodalidade descreve, de forma específica, o caminho histórico da Igreja, enquanto esclarece as estruturas e dá rumo à missão. A própria modalidade, exercitada como caminho eclesial, manifesta em profundidade as dimensões trinitária, antropológica, cristológica, pneumatológica e eucarística do plano divino de salvação que se realiza no mistério da Igreja através dos séculos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

CÓDIGO de Direito Canônico. Cân. 439, 1; 440, 1; 337, 1; 342; 460. Disponível em: <https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31867/codigo-de-direito-canonico#ancora-158>. Acesso em: 16 ago. 2019.

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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta aos bispos da Igreja católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão, 28 mai. 1992. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_28051992_communionis-notio_po.html>. Acesso em: 16 ago. 2019.

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SÍNODO ARQUIDIOCESANO DE SÃO PAULO, 2018-2020. Pesquisas sobre a vida e a ação pastoral da Arquidiocese de São Paulo. São Paulo: Educ, 2019.

VALADEZ FUENTES, Salvador. Espiritualidade pastoral: como superar uma pastoral “sem alma”? São Paulo: Paulinas, 2008.

 

(*) Sergio Conrado

Cônego Sergio Conrado é professor doutor em Teologia Pastoral pela Universidade Lateranense de Roma e professor emérito pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção – PUC/São Paulo. Pároco da Paróquia São Gabriel (Jardim Paulista), Arquidiocese de São Paulo.

https://www.vidapastoral.com.br/edicao/sinodalidade-e-conversao-pastoral/

(Continua no próximo Domingo...)

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