A dignidade da pessoa humana como base na educação
equitativa
A dignidade da pessoa humana só atingirá sua plenitude se a
educação for universal e formadora da cidadania
Educação
inclusiva, equitativa e de qualidade é um dos pontos centrais na agenda global
de desenvolvimento sustentável até 2030, que visa a promover oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todos.
Mas
há um longo caminho a ser percorrido. As taxas de conclusão das últimas etapas da
Educação Básica ainda são baixas, e se agravam ao considerar a população negra,
assim como entre os moradores rurais e das regiões Norte e Nordeste do
País.
O
direito à educação, como direito fundamental e da personalidade, tem sua base
no Direito Natural, como participação dos seres vivos na ordem universal, razão
pela qual se faz necessário resgatar a filosofia educacional embasada na
compreensão do ser humano e sua realidade. O homem só consegue deixar
ensinamentos e lições para a humanidade à custa de uma educação
aprimorada.
Influenciada
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/1948), ganhou ênfase
constitucional a universalização do direito à educação, culminando com a
Constituição de 1988, que consagra como direito público subjetivo, articulando
o direito à educação com os princípios fundamentais do próprio Estado
democrático de direito brasileiro: a cidadania e a dignidade da pessoa
humana.
Nesse
sentido, ao positivar o princípio da dignidade humana, a Constituição deixa
clara a atribuição ao Estado do dever da adoção de meios e comportamentos
necessários à sua concretização.
Inegável,
portanto, a importância do direito à educação, uma vez que é impossível a
construção de um Estado democrático de direito, excluindo os cidadãos do processo
educacional.
Somente
com a educação e consequente aquisição de conhecimento, o cidadão se
conscientizará de seus direitos e deveres, pois adquirirá o pleno
desenvolvimento, constituindo-se em um ser humano capaz do exercício da
cidadania, conforme determinado no artigo 205 da Constituição, que preceitua:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”.
Verifica-se,
portanto, que a dignidade da pessoa humana só atingirá sua plenitude se a
educação for universal e formadora da cidadania: “Dignidade não é norma nem
direito, é valor supremo que dita e limita o alcance de qualquer outra regra ou
princípio jurídico. O direito desconhece o indigno. Indignidade é conceito
extrajurídico. Introduzi-la no terreno jurídico excepcionaria a unicidade de
tratamento à própria e única medida de todas as coisas ou regras. É o
termômetro de que há de servir o intérprete ou, antes, o exegeta” (GANDRA
MARTINS, Ives. et al, 2015).
(Publicado
em O São Paulo)
https://pt.aleteia.org/2022/09/25/a-dignidade-da-pessoa-humana-como-base-na-educacao-equitativa/
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