7- REFLETINDO COM LINDOLIVO SOARES MOURA(*)
"ATÉ QUE A MORTE NOS SEPARE: O VÍNCULO
CONJUGAL RESSIGNIFICADO À LUZ DA ORAÇÃO DE SÃO FRANCISCO"
[Parte IV-01]
"Onde houver ofensa, que eu
leve o perdão!"
[Atribuída a São Francisco de Assis]
Obs.: esta quarta parte, tópico 02, dá sequência e
complementa as anteriores, de mesmo título.
ONDE HOUVER OFENSA, QUE EU LEVE O PERDÃO!
Dois anos após o atentado que por pouco não lhe tirou a vida, o então
Papa João Paulo II visitou seu agressor na prisão e ofereceu-lhe perdão e
reconciliação de forma generosa, respeitosa e decidida. Esse gesto não se
restringiu a palavras formais ou a uma demonstração de aproximação pública
visando marketing ou publicidade. Consistiu em olhar firme e humildemente para
seu agressor, buscando ouvi-lo ativa e empaticamente, se dispondo a
conceder-lhe remissão do grave erro cometido. Com seu gesto, deixava claro que
o perdão pode existir independentemente da disposição - e até mesmo da
aceitação - do ofensor. Cogitou-se, à época, se o Pontífice teria ou não
invocado algum tipo de clemência ou diminuição de pena em favor de seu
agressor. Até onde se sabe, entretanto, nenhum gesto dessa natureza teria sido
levado a cabo e, em tendo ocorrido, acabou permanecendo no anonimato e fora do
alcance da mídia. Esse exemplo paradigmático deixa uma lição que muitos de nós
temos grande dificuldade em compreender: a de que o perdão nasce de uma
disposição de conceder ao ofensor o benefício da remissão da culpa, sem,
contudo, impedir que as consequências humanas decorrentes do erro sigam seu
curso. Perceba que aqui, diferentemente da narrativa do servo severo das
Escrituras, em que o perdão decreta remissão total e absoluta das
consequências, nesse caso o perdão não trouxe consigo remissão da pena, mas tão
somente possibilidade de remissão da culpa e do reequilíbrio mental, emocional
e espiritual do agressor.
Em se tratando do vínculo conjugal, essa postura pode ser interpretada no
sentido de que nem todo vínculo deva, necessária e obrigatoriamente, ser
reatado; não raro, a própria terapêutica pode exigir exatamente o contrário. O
exemplo citado demonstra que, embora limitado - diferentemente do perdão de
Deus, que é sempre total, irrestrito e absoluto - o perdão humano representa um
gesto de misericórdia e de profunda liberdade interior, mesmo quando o vínculo
ou o relacionamento não podem ser plenamente restaurados. Mas aqui surge um
problema: "o que Deus uniu, o homem não separe!". Como conciliar um
vínculo que não pode ou não deve ser reatado, com essa categórica afirmação de
que quilo que Deus uniu o homem não separe? Para que se possa superar esse
impasse, é preciso avançar um pouco mais.
É impossível ignorar ou deixar de reconhecer o bem que a maioria das
religiões têm produzido ao longo dos tempos; as evidências são por demais
expressivas para que se ouse negar esse fato. O difícil, porém, é saber com
certeza se o mal que essas mesmas
religiões têm disseminado é menor ou maior do que o bem produzido. "O que
Deus uniu, o homem não separe!": não é difícil imaginar quanto bem essa
máxima terá gerado; mas é igualmente impossível ignorar o quantitativo de culpa
e de sofrimento psíquico que essa "crença central", como a chamaria a
Teoria Cognitivo-Comportamental - "matriz", no jargão do Psicodrama -
terá produzido e continua produzindo. E aqui o paradoxo se torna ainda mais
complexo: quanto maior a fé, e mais intenso o fervor que ela suscita, tanto
maior o quantitativo de dano psíquico decorrente dessa crença inabalável. Nada
contra que a chamada família de Nazaré - Jesus, Maria e José - seja colocada
como exemplo singular para os casais que decidem por constituir família. Mas é
imperativo que a honestidade religiosa reconheça: como família humana que foi, a família de
Nazaré não constitui regra, mas sim raríssima e singular exceção. Senão
vejamos: o filho, Jesus, era nada menos que Filho de Deus; a mãe, Maria, fora
preservada do pecado original - que de
acordo com as Escrituras, é a fonte de todo mal e desordem que assolam a
humanidade; o pai, José, fora previamente escolhido para ser, nada menos, que o
pai do Filho de Deus e esposo da bem-aventurada e imaculada Virgem Maria Santíssima.
Se uma família desse tipo não se constitui em absoluta exceção, muito me
surpreenderia se a experiência humana
fosse capaz de apontar uma outra - única, que seja - com essas mesmas
características. Até aqui, nenhuma análise crítica ou juízo de valor; pura
constatação dos fatos biblicamente relatados. Falamos da família, e pouco ou
nada do vínculo estabelecido entre José e Maria. Seria injusto ignorar a
singularidade desse vínculo, sugerida como paradigma para os demais casais
humanos.
Se olharmos com igual honestidade para o vínculo entre José e Maria,
concluiremos que o caráter de exceção se torna ainda mais notório e evidente.
Trata-se de uma relação fundada não na dinâmica ordinária do desejo, da escolha
mútua progressiva, da negociação cotidiana de frustrações e expectativas, mas,
antes de tudo, numa obediência radical a um desígnio que antecede e ultrapassa
ambos. José não se decide finalmente por Maria a partir de um enamoramento como
qualquer outro; ele a acolhe a partir de uma revelação que suspende, por assim
dizer, os critérios humanos habituais de escolha, dúvidas, e tomada de decisão.
Maria, por sua vez, não entra em definitivo nessa relação a partir de um
projeto conjugal convencional, mas a partir de um consentimento absoluto dado a
um chamado divino singularíssimo. Não há aqui simetria de condições com
qualquer outro casal humano: a castidade praticada, a ausência de competição
por interesses recíprocos, a inexistência de ambivalências típicas do amor
conjugal ordinário, bem como a presença constante de uma finalidade
sobrenatural explícita, retiram desse vínculo suas principais características
tipicamente humanas. Diferentemente de Jesus - do qual se afirma ter assumido
em tudo, menos no pecado, a nossa condição humana - apenas metaforicamente se
pode dizer o mesmo de José e Maria no tocante ao vinculo que os unia. Elevar
portanto esse vinculo à categoria de paradigma ou de modelo universal, é
confundir a regra com a exceção, o excepcional com o ordinário, e transformar
um acontecimento único e singularíssimo em um parâmetro "idealizado"
para relações marcadas por fragilidade, ambiguidade, conflito e reconstrução
contínua. Aqui, novamente, não há juízo negativo ou depreciativo, apenas
constatação. O vínculo entre José e Maria não descreve o caminho comum dos
vínculos conjugais humanos - ele literalmente o transcende de maneira
extraordinária e única. Considerá-lo como um exemplo para os demais casais
humanos é algo plenamente aceitável, sem dúvida; mas tomá-lo como modelo
arquetípico com essa mesma finalidade, sem dúvida ultrapassa o limite do
razoável.
A rigor, à luz da convivência conjugal entre José e Maria, tal como
transmitida pela tradição e ensinada pela Igreja, poder-se-ia considerá-los um
autêntico casal de celibatários, pouco ou nada diferente de qualquer membro de
uma comunidade ou ordem religiosa. Isso porque a concepção de Jesus, como se
sabe, foi extraordinária e milagrosa, sem a necessidade de relação íntima entre
seus pais. José - por ser um homem justo, de acordo com as Escrituras - chegou
a cogitar despedi-la em segredo, ao tomar conhecimento desse fato. Só não o fez
em razão de outra revelação igualmente milagrosa, que o teria colocado a par
dos misteriosos desígnios do Criador. Ainda de acordo com a tradição da Igreja,
Maria não teria tido nenhum outro filho ou filha. Considerando-se o que a
encíclica Humanae Vitae deixou como orientação para os casais - sobretudo os
casais cristãos - de que "todo ato sexual humano, em princípio, deve estar
aberto à vida", e presumindo que recomendação semelhante teria sido feita
também a José e Maria - o mesmo Espírito que aqui age e sopra, supõe -se que
também lá agiria e sopraria - em termos lógicos restariam basicamente duas
possibilidades: ou José e Maria não mantiveram entre si nenhum relacionamento
de natureza sexual durante todo o restante de suas vidas, ou, caso isso tenha
ocorrido, a mencionada orientação não teria sido seguida à risca. E se agiam
orientados pelo Espírito, parece mais razoável e lógico admitir a primeira
hipótese: a de que se abstiveram de relações íntimas por toda sua vida, ou pelo
menos pelo tempo de vida de um deles - supõe-se que José teria morrido antes de
Maria. Ora, essa é a definição de "celibato" tal como nós, leigos, a
concebemos. Mas, nesse caso, a problemática se agravaria ainda mais, ao
produzir o que poderíamos chamar de "paradoxo primordial": os casais
humanos são exortados a crescerem e a se multiplicarem, tendo um casal
celibatário - José e Maria - como modelo ou paradigma.
Retomando de onde havíamos parado, em razão do impasse surgido: é
perfeitamente razoável que a máxima - não se configura como mandamento e menos
ainda como dogma, ou inversamente se se preferir - "aquilo que Deus uniu o
homem não separe" possa ser proposta como princípio estruturante para os
demais casais humanos, desde que não só se admita mas se respeite e se celebre
as inevitáveis exceções que tal máxima dela porta consigo. Seria um equívoco
desastroso concluir que enquanto perdura o amor o vínculo não se rompe, e que
se o vínculo se rompeu é porque o amor deixou de existir. É preciso ir além de
um amor mesquinho e sucateado para compreender que não só se mostra necessária
a separação de determinados vínculos, mesmo quando o amor ainda se sustenta,
como também que, em certos casos, é justamente a presença de um amor mais
maduro e responsável que exige a rescisão de tais vínculos, tanto para o bem do
próprio casal quanto da própria família. Parece simples e lógico condenar uma
mãe ou um casal que, no limite de determinada situação, decidam doar seu filho
para ser criado por outra família; a regra geral presente nas mentes menos
evoluídas parece interpretar tal gesto como simplesmente inconcebível. O que
muitas vezes se nos escapa - incapazes que somos de perceber e de sentir a
partir de um patamar de consciência mais elevado - é que, não raro, um gesto
dessa natureza pode estar sendo impulsionado por um amor ainda mais excelso do
que aquele que se expressa convivendo lado a lado com o filho. Também aqui, em
situações fronteiriças semelhantes, a afirmação de Dom Armando Falcão,
ex-Arcebispo de Brasília, se revela carregada de sentido: "o julgamento é
da história - ele pregava - mas o veredito último é de Deus".
Se a misericórdia é de fato a virtude do perdão por excelência, como
afirma Comte-Sponville, e se ao ato de perdoar não se deve impor restrição ou
limites, como por mais de uma vez insistiu o Mestre, o mesmo não se pode dizer
de sua extensão. Nem sempre é possível ou recomendável que o perdão humano seja
total, incondicional e absoluto. Diferentemente do perdão divino, o perdão
humano, para ser terapêutico e poder contribuir para a excelência do
prognóstico, requer muitas vezes - para o bem maior de ambas as partes,
incluindo aqui os eventuais netos e filhos - que o relacionamento, no mínimo,
seja interrompido por tempo indeterminado e, se depois desse tempo se mostrar
viável e conveniente, reconfigurado. Caso, entretanto, essa reconfiguração se
mostre inviável, a coerência religiosa - já invocada em momentos anteriores -
jamais poderá perder de vista um princípio basilar compartilhado pela
diversidade de saberes humanos, sem exceção, incluindo as diferentes religiões:
o de que "considerados os princípios fundamentais da ética, e as normas
fundamentais dos distintos campos do conhecimento humano, a consciência é e
será sempre o critério mais próximo - e nesse sentido, "último" - de
decisão de cada pessoa". E para que remorso e culpa não dificultem a
tarefa da consciência em momento tão importante e decisivo, é aliviador saber
que também Deus não só respeita como certamente abençoa essa decisão - qualquer
que ela seja - desde que fundamentada na reta intenção. Afinal, como afirmava
Kant, a única coisa absolutamente boa é a boa intenção. "Quem tem ouvidos
para ouvir, ouça, quem puder compreender, compreenda".
Obs.: Esta quarta parte
continua e será completada pela quinta parte, de mesmo título.
(* ) Possui graduação em teologia pelo Instituto teológico pio XI
(1983), graduação em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo
(1997), graduação em Filosofia pela Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências
e Letras (1986) e mestrado em Filosofia pela Pontificia Universidade
Gregoriana, Roma - Itália(1988) . Foi por 11 anos consecutivos professor de
filosofia jurídica e psicologia Jurídica do Centro Universitário de Vila Velha,
ES. Durante esses 11 anos foi Coordenador Pedagógico por 05 anos e de Ensino
por 1 ano e meio do mesmo Curso de Direito. Atualmente é terapeuta de grupo,
individual, vocacional, Consultório Clínico Psicológico particular. Formou-se
recentemente em Psicodrama (02 anos) pelo Instituto Pegasus de Vitória, ES.
Atualmente, cursa a pós graduação TCC - Terapia Cognitivo Comportamental.
Fonte: https://sbsabendobem.blogspot.com/2025/12/8-refletindo-com-lindolivo-soares-moura.html
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