domingo, 18 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020

Como será o processo de votação durante a pandemia

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a votar em novembro: dia 15 (primeiro turno) e dia 29 (segundo turno, se houver), para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores. Em 2020, a identificação biométrica foi suspensa por causa da pandemia de covid-19.


Já foram divulgadas as regras que valerão nestas eleições para candidatos e para eleitores. Confira:


Candidatos


A propaganda eleitoral começou em 27 de setembro na internet e foi para as ruas com caminhadas, o que foi desaconselhado, para não haver aglomerações, e carreatas com ou sem carros de som e material de campanha, como adesivos, santinhos e folhetos.


A propaganda no rádio e na TV começou no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro somente no horário eleitoral, sendo proibida a propaganda eleitoral paga. Em mídia impressa, como jornais e revistas, são permitidas inserções até a antevéspera das eleições com reprodução nas versões online das publicações. Está proibida a propaganda em outdoors.


Debates poderão acontecer até 12 de novembro com a permissão de reprises até as 7h do dia seguinte. Quanto aos comícios, podem acontecer até a mesma data, sempre entre 8h e meia-noite; os eventos de encerramento de campanha poderão ser estendidos até as 2h.

 

Eleitores

 

Se você quiser dar uma força para o seu candidato, pode em qualquer data, incluindo o dia da eleição e nos locais de votação, usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras.

 

Há restrições para propagandas em carros: é proibido envelopar o veículo inteiramente. A permissão é apenas para adesivar o para-brisa traseiro com material microperfurado. Se não for bastante para o dono do automóvel, está liberado colar adesivos de até meio metro quadrado em outras partes.

 

A partir de 10 de novembro, ninguém pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou se tiver mandatos em aberto na Justiça.

 

Dia da eleição

 

Por causa da pandemia, o TSE ampliou o horário de votação. Das 7h às 10h, a preferência será dada aos eleitores com mais de 60 anos de idade. Os locais de votação ficarão abertos até as 17h, e recomenda-se que as pessoas permaneçam o mínimo possível na seção.

 

No kit de votação do eleitor, segundo o TSE, deve constar:


 

  • máscara – Obrigatória. Quem estiver sem ela não poderá votar;
  • álcool em gel – Em testes, foi constatado que o álcool em gel pode danificar o teclado da urna eletrônica, por isso não será possível desinfetá-lo. O eleitor deverá higienizar as mãos depois de ter votado;
  • caneta – É recomendável que o eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votações.

Vai ter que justificar?

 

A Justiça Eleitoral disponibilizou uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades, incluindo a possibilidade de o eleitor justificar sua ausência nas Eleições 2020. O recurso ficará disponível do primeiro dia de cada votação até 60 dias após a realização de cada turno.


Os eleitores que não comparecerem às urnas por estarem fora do domicílio eleitoral ou impedidos de ir até a seção poderão usar o aplicativo para fazer a justificativa. O serviço também permite gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

Fonte: https://www.tecmundo.com.br/mercado/205052-eleicoes-2020-processo-votacao-durante-pandemia.htm


 

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