XIII- ELEIÇÕES 2024
Guia do Eleitor
Tudo o que você precisar saber sobre
a votação das eleições de 2024: como denunciar assédio eleitoral, orientações
sobre local de votação, e-Título, o que pode ou não nas zonas eleitorais, entre
outros.
O primeiro turno
das eleições de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro com votação para os
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do
país.
Quem não comparecer
ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é
até 60 dias depois da votação.
Os eleitores também
precisam estar atentos aos casos de assédio eleitoral, quando empregadores ou
chefes fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários. Este guia
explica, mais abaixo, como denunciar.
Abaixo, uma lista de informações e orientações sobre regras nas zonas
eleitorais, dicas, como usar o título eletrônico, o que pode ou não levar,
entre outros.
1. Como votar
4. Como saber o número do título de eleitor
6. Que outros documentos posso usar para votar?
8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?
11. Título de eleitor irregular
12. O que acontece caso o eleitor não vote
13. O que pode ou não na hora de votar
14. Proibições no dia da eleição
15. Permissões no dia da votação
17. Posso votar de bermuda e chinelo?
18. Voto em trânsito
19. Dia de eleição é feriado nacional?
20. O que é zerésima
1. Como votar
Para votar basta
ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com
o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
2. Horário de
votação
Muito cuidado! O horário
vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de
Brasília. Então, atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de
Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da
ilha de Fernando de Noronha: não é mais no horário local daí.
3. Local de votação
Para descobrir em
qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no
site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio
do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
4. Como saber o
número do título de eleitor
As informações
sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela
internet ou no verso do documento físico.
O número do título
de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome
da mãe nos campos indicados.
5. Como usar o
e-Título
Além do título de
eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o
e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para
baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará
suspensa em no dia da votação.
Para usar o
aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral
para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
6. Que outros
documentos posso usar para votar?
O título de eleitor
não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus
candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar
com um documento que tenha foto.
Caso o eleitor
precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de
nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar
o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
A Justiça Eleitoral
aceita os seguintes documentos na hora do voto:
·
e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é
necessário apresentar outro documento oficial com foto);
·
Identidade social;
·
Carteira de identidade;
·
Passaporte;
·
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
·
Carteira de trabalho;
·
Certificado de reservista;
·
Carteira nacional de habilitação.
. Assédio eleitoral
é crime
Seu patrão está
tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio
eleitoral.
8. Posso votar se
eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor
tiver solicitado o voto em trânsito. Portanto, caso não tenha se inscrito para
votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
9. Qual a ordem da
votação?
A ordem é:
primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um
simulador de votação para quem quiser praticar antes
da eleição.
10. Como justificar
o voto
Quem não comparecer
ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no
máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão
votar no segundo.
11. Título de
eleitor irregular
A pessoa sem o
título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de
eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no
país.
12. O que acontece
caso o eleitor não vote
A Justiça Eleitoral
prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar
a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18
e 70 anos.
Para não passar por
esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das
eleições.
13. O que pode ou
não na hora de votar
Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia
– é possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a
Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco
ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no
máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
14. Proibições no
dia da eleição
No dia da eleição
fica expressamente proibido:
·
Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a
pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos
integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela
autoridade eleitoral competente;
·
Levar para a urna aparelho celular, máquina
fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro
dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os
equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
·
Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas
padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido
político;
·
Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas
digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização
de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a
divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
·
Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem
roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
15. Permissões no
dia da votação
No dia da votação
ficam permitidos:
·
Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou
partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e
camisetas;
·
A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
·
O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados
para votar;
·
A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do
início da votação.
16. Crianças podem
ir?
É permitida a
presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento
da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os
responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o
menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo
distanciamento.
17. Posso votar de
bermuda e chinelo?
Sim, pode votar de
bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou
trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
18. Voto em
trânsito
Os eleitores ou as
eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que
solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com
mais de 100 mil eleitores.
19. Dia de eleição
é feriado nacional?
Empresa que colocar
os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga
em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar
nesse dia.
20. O que é
zerésima
O relatório
impresso antes de o primeiro eleitor votar é importante porque comprova que na
urna estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para
nenhum deles.
https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2024/guia-do-eleitor.ghtml#inicio
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