8- ELEIÇÕES 2026
Confira quais
cargos estarão em disputa nas Eleições 2026
Mais de 150 milhões de brasileiros
voltarão às urnas para escolher o presidente, governadores, senadores,
deputados federais, estaduais e distritais
Em outubro, mais de 150 milhões de
brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o
presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais,
estaduais e distritais.
O 1º turno das Eleições Gerais de
2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas
urnas, nesta ordem:
- Deputado federal;
- Deputado estadual (ou distrital, no caso do
Distrito Federal);
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Se houver necessidade, eventual 2º
turno para a definição das disputas para presidente da
República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.
Renovação das casas legislativas
As
votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitoral proporcional e
majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os
senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema
majoritário. Confira a distribuição das vagas:
Deputados: são 513 as vagas para o cargo de
deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035
cadeiras nas Assembleias Legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital.
Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e
federações conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados
dentro das legendas.
Senadores: o Senado Federal terá 54
cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). Eleição majoritária simples:
os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos
senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.
Governadores e
vice-governadores: serão
escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal). A vitória em 1º turno
exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os
dois mais votados.
Presidente e
vice-presidente da República: uma
chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige
maioria absoluta dos votos válidos.
Competências
dos cargos
Presidente da República: supervisiona o governo federal,
define diretrizes de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde
e educação.
Governadores: chefes do Poder Executivo em
cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por políticas estaduais de
saúde, segurança pública e educação.
Senadores: representam os estados, aprovam
leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o
presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.
Deputados federais: representam a população na
Câmara dos Deputados; legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis,
fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.
Deputados estaduais e
distritais: atuam
nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal,
legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Executivo local.
Regras
para lançamento de candidaturas
Apenas
partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem
lançar candidaturas. Atualmente há 30 legendas registradas. A legislação
permite a formação de federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas
atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos.
Idade
mínima por cargo
De
acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para
concorrer aos cargos é condição de elegibilidade. Veja:
Presidente
da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.
Governador
e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
Deputado
federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.
Horário e documentos
A
votação acontece das 8h
às 17h (horário de Brasília), uniformizada em todo o
território. Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Em Fernando de Noronha, o
horário vai das 9h às 18h.
Documentos
aceitos: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista,
carteira profissional e identidade social — mesmo com validade expirada.
O e-Título com foto também substitui qualquer outro documento. Não é necessário
levar o título de eleitor físico.
Regras na cabine
O
celular deve ser
entregue ao mesário antes de entrar na cabine. Recusar
significa ser impedido de votar. Levar uma “cola” em papel com os números dos
candidatos é permitido.
💡 Dica para quem vai votar pela primeira vez
Anote os números dos seus candidatos em um papel antes de sair
de casa. São seis
votos no primeiro turno, e a ordem na urna é diferente da
que aparece na propaganda eleitoral. Ter a cola em mãos evita confusão e
agiliza o processo.
Novas regras das
eleições 2026 — IA, deepfakes e o que mudou
O
TSE aprovou quatorze
resoluções para as eleições de 2026, e a mais impactante
trata da regulamentação de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
Pela primeira vez, o uso de IA em campanhas ganha regras claras e punições
severas.
O que muda com a
regulamentação de IA
Deepfakes proibidos: conteúdo que
simule imagem, voz ou vídeo de pessoa real usando IA é ilegal e pode levar à
cassação do registro de candidatura ou do mandato
Rotulagem obrigatória: qualquer conteúdo
produzido com auxílio de IA deve conter identificação clara e visível de que
foi gerado por inteligência artificial
Silêncio de IA nas 72
horas pré-eleição: nas 72 horas antes de cada turno — e até 24 horas após —
fica proibida a publicação ou impulsionamento de conteúdo gerado ou alterado
por IA
Chatbots identificados: robôs de
conversação usados em campanhas devem informar ao eleitor que a interação é com
IA, e não com um ser humano
Responsabilidade das
plataformas: redes sociais e plataformas digitais terão obrigação de
fiscalizar e remover conteúdo de IA irregular
Essas
regras derivam da Resolução TSE nº 23.755/2026 e representam uma resposta
direta ao avanço das ferramentas de geração de conteúdo sintético, que tornam
cada vez mais fácil produzir vídeos e áudios falsos convincentes.
Outras novidades
Programa “Seu Voto
Importa”: transporte gratuito para eleitores com deficiência,
populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
PIX para doações de
campanha: regulamentado oficialmente
Novas regras de
impulsionamento: transparência obrigatória nos gastos com anúncios
digitais; sistemas de IA não podem recomendar candidaturas a eleitores
Medidas de segurança: reforço na
integridade dos sistemas da urna eletrônica
Crimes eleitorais: o que
é proibido no dia da votação
Alguns
dos crimes eleitorais mais comuns — e suas penas — merecem atenção:
|
Crime |
Descrição resumida |
Pena |
|
Boca de urna |
Aliciar eleitor a menos de 100m do local
de votação |
Detenção de 6 meses a 1 ano + multa |
|
Compra de votos |
Oferecer dinheiro ou vantagem em troca de
voto |
Reclusão de até 4 anos + multa |
|
Celular na cabine |
Portar aparelho eletrônico na cabine |
Detenção de 1 a 2 anos |
|
Coação eleitoral |
Obrigar alguém a votar em determinado candidato |
Reclusão de 2 a 4 anos + multa |
|
Falsa identidade |
Votar usando identidade de outra pessoa |
Reclusão de 2 a 5 anos |
Por
outro lado, não é
crime: ir votar com camiseta de candidato (sem fazer campanha
ativa), levar cola em papel, postar nas redes sociais que votou (sem mostrar o
voto) ou votar em branco/nulo.
https://potenciabrasil.com/eleicoes-2026-brasil-guia-completo/
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