quinta-feira, 24 de setembro de 2026

8- ELEIÇÕES 2026

 8-  ELEIÇÕES 2026


Confira quais cargos estarão em disputa nas Eleições 2026

Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais

Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
  • Senador (primeira vaga);
  • Senador (segunda vaga);
  • Governador e vice-governador;
  • Presidente e vice-presidente da República.

Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.

Renovação das casas legislativas

 

As votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitoral proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas:

Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.

Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). Eleição majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.

Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal). A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados.

Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.

Competências dos cargos

Presidente da República: supervisiona o governo federal, define diretrizes de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação.

Governadores: chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por políticas estaduais de saúde, segurança pública e educação.

Senadores: representam os estados, aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.

Deputados federais: representam a população na Câmara dos Deputados; legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.

Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Executivo local.

Regras para lançamento de candidaturas

Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente há 30 legendas registradas. A legislação permite a formação de federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos.

Idade mínima por cargo

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos é condição de elegibilidade. Veja:

Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.

Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.

Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Janeiro/confira-quais-cargos-estarao-em-disputa-nas-eleicoes-2026

Horário e documentos

A votação acontece das 8h às 17h (horário de Brasília), uniformizada em todo o território. Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Em Fernando de Noronha, o horário vai das 9h às 18h.

Documentos aceitos: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira profissional e identidade social — mesmo com validade expirada. O e-Título com foto também substitui qualquer outro documento. Não é necessário levar o título de eleitor físico.

 

Regras na cabine

O celular deve ser entregue ao mesário antes de entrar na cabine. Recusar significa ser impedido de votar. Levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos é permitido.

💡 Dica para quem vai votar pela primeira vez

Anote os números dos seus candidatos em um papel antes de sair de casa. São seis votos no primeiro turno, e a ordem na urna é diferente da que aparece na propaganda eleitoral. Ter a cola em mãos evita confusão e agiliza o processo.

 

Novas regras das eleições 2026 — IA, deepfakes e o que mudou

O TSE aprovou quatorze resoluções para as eleições de 2026, e a mais impactante trata da regulamentação de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Pela primeira vez, o uso de IA em campanhas ganha regras claras e punições severas.

 

O que muda com a regulamentação de IA

Deepfakes proibidos: conteúdo que simule imagem, voz ou vídeo de pessoa real usando IA é ilegal e pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato

Rotulagem obrigatória: qualquer conteúdo produzido com auxílio de IA deve conter identificação clara e visível de que foi gerado por inteligência artificial

Silêncio de IA nas 72 horas pré-eleição: nas 72 horas antes de cada turno — e até 24 horas após — fica proibida a publicação ou impulsionamento de conteúdo gerado ou alterado por IA

Chatbots identificados: robôs de conversação usados em campanhas devem informar ao eleitor que a interação é com IA, e não com um ser humano

Responsabilidade das plataformas: redes sociais e plataformas digitais terão obrigação de fiscalizar e remover conteúdo de IA irregular

Essas regras derivam da Resolução TSE nº 23.755/2026 e representam uma resposta direta ao avanço das ferramentas de geração de conteúdo sintético, que tornam cada vez mais fácil produzir vídeos e áudios falsos convincentes.

 

Outras novidades

Programa “Seu Voto Importa”: transporte gratuito para eleitores com deficiência, populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais

PIX para doações de campanha: regulamentado oficialmente

Novas regras de impulsionamento: transparência obrigatória nos gastos com anúncios digitais; sistemas de IA não podem recomendar candidaturas a eleitores

Medidas de segurança: reforço na integridade dos sistemas da urna eletrônica

 

Crimes eleitorais: o que é proibido no dia da votação

Alguns dos crimes eleitorais mais comuns — e suas penas — merecem atenção:

Crime

Descrição resumida

Pena

Boca de urna

Aliciar eleitor a menos de 100m do local de votação

Detenção de 6 meses a 1 ano + multa

Compra de votos

Oferecer dinheiro ou vantagem em troca de voto

Reclusão de até 4 anos + multa

Celular na cabine

Portar aparelho eletrônico na cabine

Detenção de 1 a 2 anos

Coação eleitoral

Obrigar alguém a votar em determinado candidato

Reclusão de 2 a 4 anos + multa

Falsa identidade

Votar usando identidade de outra pessoa

Reclusão de 2 a 5 anos

Por outro lado, não é crime: ir votar com camiseta de candidato (sem fazer campanha ativa), levar cola em papel, postar nas redes sociais que votou (sem mostrar o voto) ou votar em branco/nulo.

 

https://potenciabrasil.com/eleicoes-2026-brasil-guia-completo/

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