1.1- ELEIÇÕES 2026 E COLINHA PARA O DIA 04/10
As
Eleções 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se
houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de
outubro. Quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que
tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.
Com a redemocratização, ficou firmado o
primeiro domingo de outubro como data das eleições gerais e municipais. O site
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui uma página com a cronologia das eleições brasileiras desde sua instituição, discriminando
os cargos em disputa para cada pleito.
1.2-
Veja como montar sua
colinha para levar no dia das Eleições
A
ordem de votação na urna no 1º turno nas Eleições 2026, no dia 4 de outubro,
será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga),
senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Anotar os números dos
6 candidatos na colinha eleitoral antes
de ir às urnas ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas nas
seções eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou
um modelo de cola eleitoral para auxiliar o eleitor na hora de digitar os votos.
Disponível para download e impressão, o material traz os cargos em disputa na
mesma sequência da urna. A colinha também pode ser retirada nos cartórios
eleitorais, que dispõem de uma quantidade equivalente a 10% do eleitorado
cadastrado na zona eleitoral.
Cada
cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado
federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado
estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e
presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata,
o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla
“Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
É importante lembrar que o eleitor deve levar a colinha em
papel já que não é possível entrar com celular na cabina de votação. A
restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026,
que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro
equipamento eletrônico para proteger o sigilo do voto. O celular pode ser
utilizado apenas para a identificação do eleitor perante a mesa receptora de
votos por meio do aplicativo e-Título (desde
que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos
oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

Atenção para não anular voto para o Senado
Com duas vagas em disputa para o Senado nas
Eleições 2026, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos
diferentes. Isso ocorre porque, no pleito deste ano, haverá a renovação de dois
terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao
mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos
dos mandatos dos outros cargos eletivos.
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