Fazem parte dos direitos humanos todo um
conjunto de direitos
fundamentais, os quais todos os seres humanos, de todos os povos e nações,
devem usufruir pelo simples fato de existirem, independentemente de sua classe
social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. São
direitos tidos como universais, aplicáveis a todos os homens e mulheres do planeta,
sem nenhuma distinção. Ainda que cada nação ou grupo tenha seu próprio escopo jurídico,
os direitos humanos devem ser aplicáveis em todo e qualquer território. Mesmo que
escassamente praticado – especialmente em países pobres ou com uma longa tradição
de autoritarismo político – o respeito aos direitos humanos é considerado pré-requisito
para o exercício pleno da democracia.
Os direitos humanos são históricos, o que
quer dizer que mudam através do tempo, respondendo as necessidades e circunstâncias
específicas de cada momento. A ideia de direitos humanos, tal como a conhecemos,
é bastante recente, mas tem precedentes históricos nascidos sob a égide do pensamento
liberal moderno. São anteriores, por exemplo, a Carta Magna – de 1921, que delimitava
o poder dos monarcas ingleses – e a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão – documento de 1787, que estabelece
a igualdade jurídica do homens em meio ao processo da Revolução
Francesa. Entretanto, o documento internacional que deve se ter por base
hoje, quando falamos em direitos humanos, foi formulado no contexto pós Segunda
Guerra e adotado pela Organização
das Nações Unidas (ONU) em 1948. Trata-se da Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH).
A DUDH é formada por 30 artigos que versam
sobre direitos inalienáveis – tanto individuais, quanto coletivos – que, em conjunto,
deveriam assegurar a liberdade, a justiça e a paz mundial. Há de se lembrar que
esse documento foi redigido após o mundo passar por uma guerra perversa, marcada
pela brutalidade genocida de regimes fascistas. Entre
outros direitos, esse conjunto de artigos declara o direito à vida, o direito a
não ser escravizado, não ser preso ou exilado de forma arbitrária, o direito de
contar com a presunção da inocência e ser tratado com igualdade perante as leis
e o direito à privacidade e à livre circulação, incluindo a imigração. Também ficam
declarados, nesse mesmo documento, os direitos à livre expressão política e religiosa,
e à liberdade de pensamento e de participação política. O lazer, a educação, a cultura
e o trabalho (exercido livremente e remunerado de forma a garantir uma vida digna
a família do trabalhador) também são declarados como direitos humanos fundamentais.
A DUDH não tem força de lei, mas a partir
dela se formularam uma série de constituições e tratados internacionais mais específicos
– voltados aos direitos das crianças, ao combate a tortura e a discriminação racial
e de gênero, por exemplo. No Brasil há uma porção de organizações que se articulam
em torno da defesa e promoção dos direitos humanos. A atuação dessas instituições
foi importantíssima na denúncia dos crimes cometidos pelo regime
militar. Hoje, elas continuam essenciais no debate público sobre a violação
desses direitos, que atinge, especialmente, grupos socais mais vulneráveis.
Bibliografia:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
da ONU. Disponível
em http://www.dudh.org.br/
Fonte: https://www.infoescola.com/sociologia/direitos-humanos/
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