O
Batismo, também chamado de Fé, é a porta dos Sacramentos e, portanto, é a
entrada ordinária da alma na graça. O Batismo é o Sacramento pelo qual renascemos para a graça de Deus, perdida pelo
pecado de Adão, e nos tornamos cristãos. A palavra, de
origem grega, significa abluir, mergulhar. É, na verdade, isso que ocorre na
alma que o recebe: ela, mergulhada em Cristo, Cabeça da Igreja, é abluída e
purificada sendo, portanto, incorporada à Igreja. Atesta as Escrituras:
Todos
os que fomos batizados em Jesus Cristo, fomos batizados na Sua Morte (Rm
6, 3).
Fomos sepultados com Ele [Cristo] no Batismo (Cl 2,12).
Somos
inseridos em Cristo e no Seu Corpo, pois, uma vez mortos para o pecado e vivos
para Ele, unimo-nos intimamente à Igreja, Sua Esposa. Essa união, dizem os
teólogos, é semelhante a uma adoção filial, motivo por que pelo Batismo nos
tornamos filhos adotivos de Deus:
Ele [o Pai] nos predestinou para sermos adotados como filhos
Seus por Jesus Cristo, segundo o beneplácito de Sua livre vontade
(Ef 1,5).
Reconhece,
ó cristão, a tua dignidade. Uma vez constituído participante da natureza divina,
não penses em voltar às antigas misérias da tua vida passada. Lembra-te de que
Cabeça e de que Corpo és membro. Não te esqueças de que foste libertado do poder das trevas e
transferido para a luz e para o Reino de Deus (São Leão
Magno, Sermo 21,
3).
Deste
modo, como já dissemos, é pelo Batismo que voltamos àquele
plano original de Deus, Nosso Senhor, que nos fez para sermos semelhantes a
Ele. Com isso, é ululante que o Batismo é estritamente necessário para a
salvação [1], como Nosso Senhor atesta:
Quem
não renascer da água e do Espírito
não poderá entrar no Reino de Deus (Jo 3,5)
Quem
crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado (Mc 16,16).
Esse
renascimento espiritual que é próprio do Batismo, os teólogos chamam de caráter. Isto é, este
Sacramento imprime uma marca na alma do batizado que
não se pode apagar (signo de filhos adotivos de Deus). O caráter batismal
tem três aspectos:
1.
dispositivo:
direito de participar passivamente do sacerdócio de Cristo, ou seja, tem a alma
apta a receber a virtude dos Sacramentos e de exercer, limitadamente, esse
mesmo sacerdócio;
2.
distintivo:
entre os que têm a Fé e os pérfidos e, em última análise, entre os filhos
adotivos de Deus e meras criaturas;
3.
obrigativa:
consagrado a Cristo, o batizado tem obrigação de ser digno desse nome (o de
cristão).
Por essa
razão, só se recebe o Batismo uma
vez.
§ Os efeitos do Batismo:
Apaga o
pecado original, passado por Adão; infusão da graça santificante primeira,
torna a alma apta para a graça, abrindo-lhe as portas do céu, e, com isso,
concede a remissão dos pecados atuais e das penas temporais e imprime o caráter
indelével, inserindo o batizado na Igreja e tornando-o filho adotivo de Deus
[2].
A graça
sacramental é o direito aos subsídios necessários para ter a vida digna da
filiação divina.
O caráter
sacramental torna o fiel filho adotivo de Deus e membro da Sua Igreja.
Do ponto
de vista canônico, o sujeito fica constituído fiel cristão (católico) com seus
direitos e deveres eclesiásticos ─ como os direitos de participar dos atos de
culto ou a obrigação de obedecer às leis eclesiásticas.
Se o
sujeito for adulto, concede também a remissão dos pecados atuais (mortais e
veniais) com todas as penas temporais (desde que haja ao menos atrição
sobrenatural).
§ Matéria:
Remota:
água líquida verdadeira.
Próxima:
ablução com água da cabeça ou fronte do batizando.
§ Forma: [3]
N. (nome do batizando), EU TE BATIZO EM NOME DO PAI E DO FILHO E DO
ESPÍRITO SANTO [4].
§ Ministro:
O Bispo,
o presbítero ou o diácono. Entretanto, a obrigação de batizar é do pároco.
Contudo,
estando um fiel em perigo de morte, qualquer pessoa, mesmo pagã,
pode batizar válida e licitamente.
§ Sujeito:
Todo ser
humano ainda não batizado. As crianças devem ser batizadas o quanto antes
(antes do primeiro mês de vida), sob pena de pecado grave [5].
Para a
validade do Batismo em um adulto, requer-se a intenção da vontade de receber o
Sacramento, como já falado. Para a licitude do Batismo se requer a
instrução, se não do sujeito (por ser ainda criança), dos pais ou responsáveis.
________________
Notas
[1] Além
do Batismo sacramental, Santo Tomás, juntamente com a Igreja, ensina a
existência outros: batismo de sangue e batismo de penitência (cf. S.T., III, q. 66, a.
11). Ambos têm relação íntima com o Sacramento porquanto haure a sua eficácia
na Paixão de Cristo e do Espírito Santo e por isso são chamados “batismo”.
O batismo de sangue é a
conformação do indivíduo à Paixão de Cristo e, por isso, lhe confere a
justificação (cf. Mt 10, 32. 39; 16,25; Jo 12,25). Santo Agostinho ensina que o
martírio muitas vezes substitui o Batismo; São Cipriano vê na promessa do
Salvador ao ladrão, que não era batizado, uma prova dessa doutrina.
Esses
são os sobreviventes da grande tribulação; lavaram as suas vestes e as alvejaram no
Sangue do
Cordeiro (Ap 7,14).
O batismo de penitência (mais
conhecido como de desejo) é a Fé e a conversão do
coração concedidas, por virtude do Espírito Santo, porque Ele mesmo move o
coração a crer, amar a Deus e arrepender-se dos pecados. Concede o mesmo
resultado do batismo de sangue, ou seja, a justificação, porque é o gérmen
deste, uma vez que ninguém pode chegar a dar a vida por amor de Cristo e de Sua
Igreja sem que antes tenha tido a alma convertida para Deus pela Caridade do
Espírito Santo.
Santo
Agostinho ensina essa realidade, como também a Escritura:
Quando
o Senhor tiver lavado
a imundície das filhas de Sião, e apagado de Jerusalém as manchas de sangue
com espírito
de justiça e pelo espírito de ardor (Is 4,4).
Quanto
a mim, refletindo cada vez mais sobre este assunto, chego à conclusão que o martírio pelo nome de
Cristo não é o único meio de suprir o Batismo; mas que a fé e a conversão do coração podem chegar ao
mesmo resultado, se circunstâncias desfavoráveis
impedirem a celebração do Sacramento (Santo Agostinho, apud S.T., III, q. 66, a. 11, resp.,
destaques nossos).
[2] Com a graça habitual, vem todas as graças e virtudes conexas: a graça sacramental, as virtudes sobrenaturais e os dons do Espírito Santo.
[3] A fim
de comparação e enriquecimento, expomos aqui a forma do Batismo no rito
Bizantino:
O servo
de Deus, N., é batizado em Nome do Pai. Amém. E do Filho. Amém. E do Espírito
Santo. Amém.
[4] Os
protestantes falam de “Batismo em nome de Jesus”. Ora, esta terminologia usada
na era apostólica tinha como intenção apenas diferenciar do “batismo de João
[Batista]”. Jamais ela pode ser vista como uma autorização para se batizar
apenas em “nome de Jesus”, de acordo com o que Ele próprio ensinou:
Ide,
pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as
em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (Mt 28,19).
[5] A
Tradição da Igreja e o Direito falam da figura do padrinho, por casa da grande
dignidade que é ser membro da Igreja e ser redimido por Cristo, como atesta São
Leão Magno acima. Ele é um auxiliador na vida espiritual do batizado e, portanto, não
deve ser escolhido pelo status ou dinheiro que possua, mas tão somente pelo
exemplo de vida e de Fé católica. Outrora era o padrinho quem apresentava o
catecúmeno ao Bispo e atestava sua adesão à Verdade. Os requisitos para o
apadrinhamento são:
1.
seja
designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes;
2.
tenha
completado dezesseis anos de idade;
3.
seja
católico, confirmado (crismado), já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da
Eucaristia e leve uma vida de acordo com a Fé e o encargo que vai assumir;
4.
não
tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou
declarada;
5. não seja pai ou mãe do batizando.
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