Participar da política é dever de todo católico, sim – mas não da politicagem
É tristemente comum a confusão que perdura
no meio de muitos cidadãos, inclusive católicos, no tocante à diferença entre política
e politicagem, ou política e partidarismos. O católico não deve fazer politicagem,
mas deve fazer política. O católico não deve se alinhar com partidarismos, mas deve
se envolver seriamente na política.
Política não é ruim. Ruim é politicagem.
Ruim é partidarismo.
Política é apenas a participação ativa e
consciente nas decisões da sociedade, o que não é apenas um direito, mas também
uma obrigação moral: ninguém pode se isentar da sua cota de responsabilidade nas
decisões da sua própria comunidade. Somos TODOS responsáveis, em alguma medida,
pelos rumos da nossa pátria, do nosso Estado, da nossa cidade, do nosso bairro,
da nossa rua.
A Igreja deixa esta responsabilidade bem
clara na sua doutrina social – e o Papa Francisco nos lembra disso com frequência.
Veja, por exemplo, esta matéria:
O Santo Padre é perfeitamente claro: “Envolver-se na política é uma obrigação
para um cristão”. Mas de que política ele está falando?
A fim de reforçar esta consciência, compartilhamos
a seguinte mensagem de Dom Gil Antônio Moreira,
arcebispo de Juiz de Fora (MG):
Consta dos princípios cristãos o dever de colaborar com a sociedade na busca
do bem comum. É ‘sagrado’ o dever de participar leal e responsavelmente
da vida pública e política, buscando uma sociedade justa, fraterna e pacífica. A
Igreja faz isto a partir do Evangelho cujo núcleo
é a pessoa de Jesus Cristo, que veio para
salvar a pessoa humana de forma integral e definitiva.
Para esclarecer sobre a participação do fiel
cristão na vida pública, social e política, o Pontifício Conselho “Justiça e Paz”
publicou no ano de 2004 o Compêndio da Doutrina Social da Igreja,
que estabelece balizas para este fim.
São João Paulo II,
na encíclica Sollicitudo Rei Socialis
(1987), enfatizava que não é possível amar o próximo como a si mesmo e perseverar
nesta atitude sem firme e constante determinação de empenhar-se em prol do bem de
todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis
por todos.
Já o Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), na Constituição Conciliar Gaudium et Spes, proclamava que
as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje, são
as mesmas da Igreja.
Este dever de colaboração social é também
um direito que a democracia, regime que todos prezamos, garante a todos os cidadãos,
independentemente de credo religioso. O direito democrático prevê a liberdade de
expressão e garante a liberdade religiosa como algo inalienável na construção da
civilização. Tais direitos estão explícitos na Constituição Federal
Brasileira nestes termos: Art. 5.º, inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e as suas liturgias. O inciso VIII garante aos que creem o direito de expressão e todos os demais diretos comuns a todos
os demais cidadãos: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O referido direito é internacionalmente reconhecido,
como se pode ver na Declaração Universal dos Direitos
Humanos em seu artigo 18: Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este
direito importa a liberdade de mudar de religião, ou convicção, bem assim a liberdade
de manifestá-las, isoladamente ou em comum, em público ou em particular, pelo ensino,
pelas práticas, pelo culto e pela observância dos ritos. Defendendo os mesmos direitos,
o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, reza em seu artigo
12: Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.
Por esses e por outros artigos de leis, nenhum governo, nenhum ideólogo nem qualquer outra pessoa pode, em nome da
laicidade, impedir ou cercear a ação dos cidadãos que professam uma religião.
Em nome da laicidade, ninguém, a não ser que seja totalitarista ou deseje impor
uma ditadura destruidora da democracia, pode negar à Igreja o direito de existir
e de se posicionar, de ensinar a seus fiéis e de expressar publicamente suas convicções
a respeito da dignidade humana, mesmo porque, esta matéria não é um artigo da sua
dogmática, mas faz parte de uma ordem natural aceitável pela pura razão humana.
O Estado pode e deve ser laico, mas não pode ser laicista, nem pode impor uma única religião a ser
seguida, como também não pode impor o ateísmo como regra geral ao seu povo, mesmo
porque isto já seria uma posição religiosa praticada por ele.
O povo brasileiro, em sua imensa maioria,
é fiel e temente a Deus e merece ser respeitado no que lhe atribui a legislação.
O respeito e a defesa do direito à prática religiosa são indispensáveis para que
haja paz e justiça para todos; do contrário, cair-se-ia no caos social.
Dom Gil Antônio Moreira
Arcebispo de Juiz de Fora
Por Aleteia
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